Legislação de Armas e Munições

Que categorias se podem deter, qual o limite de calibre, quantas armas e que quantidade de munições — com base no Regulamento de Armas e Munições (Decreto n.º 8/2007).

Ao abrigo do regulamento, o cidadão particular, depois de obtida a respectiva licença, pode deter as seguintes categorias de armas. Cada categoria tem limites próprios de calibre, comprimento do cano e finalidade.

1. Armas de defesa pessoal

É a categoria que mais interessa ao cliente, e os limites são muito concretos:

  • Pistola semi-automática: calibre até 7,65 mm, cano até 10 cm
  • Pistola de pequeno calibre: calibre até 6,65 mm (inclusive), cano até 8 cm
  • Revólver: calibre inferior a 9 mm com cano até 10 cm, ou calibre até 9 mm com cano até 5 cm

Medição: na pistola o comprimento do cano inclui a câmara; no revólver exclui o tambor.

2. Armas de caça

  • Espingardas de cano simples ou duplo, de alma lisa ou estriada, destinadas à actividade venatória
  • Carabinas ou espingardas de alma estriada com calibre igual ou superior a 5,6 mm (.22), de fogo central e concebidas para caça

3. Armas de precisão

  • Espingardas, pistolas ou revólveres de alma estriada com calibre entre 5,6 mm e 6 mm
  • Com características desportivas: dioptro, mira telescópica ou regulável, mira especial (com ou sem túnel) com gatilho de cabelo

As pistolas e revólveres destinados a competição podem ter cano superior ao limite fixado para as armas de defesa pessoal.

4. Armas de recreio

  • Armas de alma estriada de calibre inferior a 5,6 mm
  • Armas de alma lisa de calibre até 9 mm
  • Armas de ar comprimido ou gás (em condições específicas)
  • Armas que disparem múltiplos chumbos, de calibre superior a 4,5 mm
  • Bestas aperfeiçoadas com dispositivo de pontaria, haste e mecanismo de disparo por gatilho

5. Outras categorias admitidas

  • Armas decorativas: armas de fogo ou brancas de modelos antigos ou com valor artístico, para decoração ou colecção
  • Armas comemorativas: armas de fogo sem munições e sem função primária, ou armas brancas de qualquer natureza
  • Armas brancas: destinadas a combate aproximado ou corpo a corpo

O artigo 40.º é claro:

O titular de licença de uso e porte pode utilizar até três armas de fogo: uma arma de defesa pessoal e duas armas de caça, precisão ou recreio.

É o limite máximo para o cliente particular. Cada arma deve ter o seu próprio livrete de registo.

Na prática, as armas longas são registadas nas duas vagas de caça, em separado da arma de defesa. Quem já tem uma pistola dispõe ainda de duas vagas para armas longas.

Pode.

O cidadão estrangeiro pode requerer licença de uso e porte de arma de fogo nos termos da lei moçambicana, sendo a aprovação da competência da Polícia da República de Moçambique (PRM). A licença é válida por dois anos, renovável.

A licença de caça não substitui a licença de uso e porte: são documentos distintos.

O titular de licença válida pode importar anualmente, através de uma loja de armas licenciada:

  • Até 3 armas (1 de defesa + 2 de caça, precisão ou recreio)
  • Munições de defesa: até 100 cartuchos
  • Munições ou chumbos de caça: até 500
  • Munições ou chumbos de recreio: até 500

Podem ser autorizadas quantidades superiores, mediante aprovação especial:

  • Viagens de caça ou turismo
  • Expedições científicas
  • Outras situações determinadas pelo Comandante-Geral da Polícia

Os cidadãos nacionais que regressem do estrangeiro, e os estrangeiros que se fixem em Moçambique, podem importar as suas armas nas mesmas quantidades, desde que detentores de licença válida no país de origem.

Os guardas de empresas de segurança privada só podem transportar armas de defesa no exercício de tarefas específicas:

  • Serviço de guarda-costas
  • Protecção de bancos e casas de câmbio
  • Escolta de viaturas de transporte de valores
  • Missões de reacção rápida

A respectiva licença tem validade de um ano, renovável anualmente.

São proibidas aos particulares a detenção e utilização dos seguintes artigos:

  • Espingardas de alma lisa com cano inferior a 51 cm (cerca de 20 polegadas)
  • Revólveres de alarme
  • Silenciadores ou qualquer dispositivo com finalidade semelhante
  • Munições e projécteis perfurantes, expansivos, explosivos ou incendiários
  • Armas de fogo sem as características técnicas habituais, incluindo as fabricadas de forma rudimentar com tubo de cobre, aço ou zinco
  • Substâncias sólidas, líquidas ou gasosas tóxicas, asfixiantes ou vesicantes, e outras de uso bélico

Atenção na compra de munições de defesa: os projécteis expansivos (ponta oca) são proibidos em Moçambique.

O artigo 50.º fixa quantidades precisas para o turista de caça estrangeiro:

  • 3 armas de caça (uma de alma estriada, uma de alma lisa, uma de defesa)
  • 500 cartuchos de caça
  • 50 cartuchos de defesa
  • 250 chumbos

Na entrada, as armas e munições devem ser apresentadas à alfândega. Sendo titular de licença de caça do país de residência, a alfândega emite uma licença em quadruplicado, com o nome do titular, data de entrada, número da licença de caça, lista de armas, quantidade de munições e província onde pretende caçar.

As armas e munições chegadas por via marítima, ferroviária ou aérea são transferidas para a alfândega local, onde ficam depositadas até à apresentação da licença de caça. Na saída, a licença é entregue à alfândega para conferência; as munições não declaradas devem ser reexportadas com o pagamento dos direitos devidos.

  • Este guia tem por base o regulamento de 2007, que pode ter sofrido alterações ou ter execução diferenciada a nível local.
  • Todas as operações com armas (aquisição, importação, detenção, porte e transferência) devem ser feitas por via legal e sob fiscalização policial.
  • A skytent presta apenas informação de referência, não assumindo responsabilidade por decisões tomadas com base neste guia.
  • Recomenda-se o contacto directo com a Polícia da República de Moçambique (PRM) ou com um advogado local antes de qualquer diligência.
Esta página resume apenas os aspectos do Regulamento de Armas e Munições (Decreto n.º 8/2007) relativos à aquisição e detenção. Não constitui aconselhamento jurídico nem esgota todos os requisitos. A interpretação e a execução competem à Polícia da República de Moçambique (PRM) e às entidades competentes.